Total de visualizações de página

Seguidores

segunda-feira, 9 de maio de 2011

MAIS UM HÁBEAS CORPUS. "TONHO DE VALDEMAR" DIA 06/05/2011

[...] MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
Relator
(2431)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 28.241 - BA (2010/0082812-0)
RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO
RECORRENTE : ANTÔNIO CARLOS COSTA CHAVES
ADVOGADO : GILDSON GOMES DOS SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISAO
1. Trata-se de Recurso Ordinario em Habeas Corpus interposto por ANTÔNIO CARLOS COSTA CHAVES, em adversidade ao acordao proferido pelo egregio TJBA, que denegou a ordem em writ ali manejado, mantendo a custodia cautelar do ora paciente.
2. Infere-se dos autos que o paciente, preso preventivamente pela suposta pratica do crime tipificado no art. 121 do CPB.
3. Alega-se, em sintese, constrangimento ilegal em razao da ausencia de fundamentos validos para a segregacao cautelar.
4. O MPF, em parecer da lavra do ilustre Subprocurador-Geral da Republica JUAREZ TAVARES, manifestou-se pela concessao do writ (fls. 222/237).
5. E o que havia de relevante para relatar.
6. Conforme informacoes colhidas no site do Tribunal a quo (www.tjba.jus.br), encontra-se prejudicada a alegacao de ausencia de fundamentacao idonea para a prisao preventiva, em razao da sentenca de pronuncia proferida em 24.3.2011.
7. Consoante jurisprudencia pacifica desta Corte e do colendo STF, com a superveniencia da sentenca de pronuncia em primeiro grau, ha novo titulo judicial a motivar a custodia cautelar, contra o qual nao se insurgiu a presente impetracao. Nesse sentido:
   

    
   

Nenhum comentário: